Laudo Técnico de PlayGrounds

Conforme o DECRETO Nº 52.587, DE 23 DE AGOSTO DE 2011, e o DECRETO Nº 60.086, DE 22 DE JANEIRO DE 2014, aplicáveis em todo o estado de São Paulo, todos os estabelecimentos que ofereçam serviços de buffet infantil ou que possuam equipamentos de diversão devem apresentar um Laudo Técnico desses equipamentos para obter ou renovar o Auto de Licença de Funcionamento ou Alvará de Funcionamento, conforme necessário. O Laudo Técnico, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), deve ser renovado a cada seis meses. Para os estabelecimentos já licenciados, é obrigatória a apresentação do Laudo Técnico à autoridade responsável pela expedição da licença no prazo de 3 (três) meses a partir da data de publicação deste decreto.

Conforme estabelecido pelo decreto e legislação vigentes, o laudo de utilização é emitido por um engenheiro mecânico. Realizamos o serviço de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) exclusivamente para as necessidades essenciais à segurança dos clientes, com o custo das ARTs incluso. Fornecemos duas vias do Laudo devidamente encadernadas: uma para protocolo na subprefeitura e outra para o estabelecimento. Inclui-se também um relatório com sugestões de melhorias e a visita é conduzida pelo próprio engenheiro responsável.

LAUDO TÉCNICO PARA BRINQUEDOS
ART com Engenheiro autorizado pelo CREA
Entrega do laudo de 2 a 5 dias úteis;